Homologação

Para homologar a Rescisão do Contrato de Trabalho do funcionário(a), a empresa deverá AGENDAR o atendimento por e-mail ,ou pelo WhatsApp. E, no dia marcado, a empresa deverá comparecer ao Sindicato portando além da documentação do funcionário uma cópia simples do contrato social, caso não esteja cadastrada na entidade, e o protocolo de agendamento. 

PRAZOS E DOCUMENTOS ESSENCIAIS À HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho o sindicato da categoria, na ausência deste, autoridade local do MTE.

Os documentos necessários são:
  • Livro ou Ficha de Registro
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
  • Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
  • Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicáveis;
  • Taxa Assistencial /Negocial dos últimos 02
  • Últimos 03 contracheques
    • Trazer comprovante de depósito referente ao pagamento da rescisão;
    • Carta de referência

  • Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada / Chave de Identificação
  • Guia de recolhimento rescisório do FGTS – GRRF
  • Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego;
  • Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7;
  • Carta de preposto (caso a empresa for representada pelo proprietário ou sócio , contrato social);
  • Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e trazer este e-mail impresso no dia agendado.

Quando a rescisão decorrer de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou quando se tratar de empregado aposentado, é dispensada a apresentação de Comunicação da Dispensa.

Excepcionalmente o assistente poderá solicitar, no decorrer da assistência, outros documentos que julgar necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.

Ressalvada a disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a formalização da rescisão assistida não poderá exceder:

  • Ao 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio tiver sido cumprido em serviço;
  • Ao 10º dia subseqüente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.

Saiba como calcular sua rescisão!

Trabalhadores com menos de um ano de contrato, que não tem direito a homologação da rescisão pelo sindicato, mas quer ficar por dentro dos valores que tem a receber. Faça sua estimativa clicando aqui.